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Presidência

Competências

Regimento Interno;

Art. 17 - O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhe as funções Administrativas e Diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:

I – Quanto às atividades legislativas;

a) – comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões ordinárias e extraordinárias;

b) – determinar, a requerimento do autor, a retirada da preposição que ainda não tenha parecer da Comissão competente, ou, em havendo lhe for contrário;

c) – não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial a mesa;

d) – declarar prejudicada a proposição, em favor da rejeição ou aprovação da outra com o mesmo objetivo;

e) – autorizar o desarquivamento de proposições;

f) – expedir os projetos às comissões e ao Prefeito;

g) – zelar pelos prazos de processo legislativo, bem como das comissões e ao Prefeito;

h) – nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

i) – declarar a perda de lugar de membro das Comissões, quando o vereador faltar a cinco reuniões ordinárias consecutivas;

j) promulgar as resoluções e os decretos legislativos bem como as leis com sanção tácita ou com veto rejeitado pela Câmara.

II – Quanto às sessões:

a) – convocar, abrir, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais, vigentes e as determinações do presente regimento;

b) – determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entende convenientes;

c) – determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença;

d) – declarar a hora destinada ao expediente ou à ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;

e) – anunciar a ordem do dia e submeter a votação e discussão a matéria dela constante;

f) – conceder ou negar palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bem como interromper divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

g) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com o respeito devido à Câmara ou a qualquer de sues membros, advertindo-o chamando-o a ordem e em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigidas;

h) – chamar a atenção do orador, quando esgotar o tempo a que tem direito;

i) – estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;

j) – anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;

l) – anotar em cada documento a decisão do Plenário;

m) – resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

n) – resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

o) – mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

p) – manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

q) – anunciar o término das sessões, comunicando, antes, a convocação da sessão seguinte;

r) – dar posse aos vereadores;

s) – nomear as comissões, com anuência dos líderes das bancadas;

t) – votar nos casos previstos no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal.

III – Quanto à administração da Câmara Municipal:

a) – nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e emitir funcionários da Câmara, concedendo-lhes férias, licenças, abono de férias e faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimento determinados por Lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

b) – superintender o serviço da secretária da Câmara;

c) – determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativos;

d) – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretária, podendo delegar tal função aos seus auxiliares administrativos;

e) – expedir certidão, via da secretária, quando requeridas, podendo delegar tal função também aos seus auxiliares administrativos;

IV – Quanto às relações externas da Câmara:

a) – dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixadas;

b) – manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;

c) agir judicialmente em nome Câmara;

d) – encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações;

e) – dar ciência ao Prefeito em 48 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que tenham esgotados os prazos previstos para apreciação da Câmara, ou rejeitados os projetos, na forma regimental.

r) – dar posse aos vereadores;

s) – nomear as comissões, com anuência dos líderes das bancadas;

t) – votar nos casos previstos no artigo 29 da Lei Orgânica Municipal.

III – Quanto à administração da Câmara Municipal: